ANDRADE SILVA ADVOGADOS

Cirurgia Reparadora/Reconstrutora

Direito da Saúde · Cirurgias Reparadoras/Reconstrutoras

Plano de saúde negou sua cirurgia reparadora?

Reparadora não é estética — e a recusa pode ser revertida.

Se o médico indicou reconstrução mamária após câncer, retirada do excesso de pele após a bariátrica, reparação de sequelas de acidente/queimadura ou correção de malformação e o plano recusou alegando ser "estético" ou "fora do rol", essa negativa costuma ser abusiva. Quando há finalidade funcional e indicação médica, a cobertura é devida — e a Justiça pode determiná-la, muitas vezes por liminar.

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Assistente de Andrade Silva Advogados

Especialista em Direito da Saúde · Cirurgia Reparadora/Reconstrutora

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Seu plano é obrigado a cobrir a cirurgia reparadora negada?

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Por que a negativa de cirurgia reparadora costuma ser abusiva

A recusa de cirurgias reparadoras com finalidade funcional não é uma liberalidade do plano — há previsão legal expressa e jurisprudência consolidada garantindo a cobertura.

Lei 9.656/98, art. 10-A — Reconstrução mamária

A lei obriga os planos a custear a cirurgia plástica reconstrutiva da mama, em todas as suas etapas, para o tratamento da mutilação decorrente do câncer. A reconstrução mamária é reparadora, não estética.

Cirurgia pós-bariátrica é continuação do tratamento

O STJ reconhece que a retirada do excesso de pele após a cirurgia bariátrica (dermolipectomia e similares) integra o tratamento da obesidade mórbida, com finalidade funcional — cobertura devida quando há indicação médica.

Lei 14.454/2022 — Rol da ANS é exemplificativo

A ausência do procedimento no rol da ANS não autoriza, por si só, a recusa quando há indicação médica fundamentada e finalidade reparadora/funcional comprovada.

Reparadora x estética (Súmula 97 do TJSP)

A jurisprudência distingue a cirurgia reparadora/funcional (coberta) da meramente estética (excluída). Havendo repercussão funcional e prescrição médica, a recusa fundada apenas no rótulo de "estética" é, em regra, abusiva.

Como funciona o processo

Um caminho simples e objetivo, do diagnóstico até a decisão judicial.

1

Diagnóstico jurídico gratuito

Você responde a algumas perguntas sobre a cirurgia reparadora indicada e a negativa recebida, e avaliamos juridicamente o caso.

2

Reunião das provas

Organizamos o relatório médico com a indicação e a finalidade funcional da cirurgia, os exames e a negativa do plano (ou o protocolo sem resposta).

3

Ação judicial com pedido de liminar

Ingressamos com a ação pedindo, quando cabível, decisão de urgência (liminar) para que o plano autorize e custeie integralmente a cirurgia e os materiais.

4

Acompanhamento até o cumprimento

Acompanhamos o cumprimento da decisão pelo plano de saúde e o andamento do processo até o seu desfecho.

Por que contar com a Fabíola Guimarães Advocacia

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Análise do caso de forma imediata, com retorno rápido por WhatsApp.

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Atuação direcionada para decisões de urgência que destravam a cirurgia em poucos dias.

Especialização em Direito da Saúde

Experiência concentrada em ações contra negativas de planos de saúde.

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Dúvidas frequentes sobre negativa de cirurgia reparadora

Reunimos as perguntas mais comuns de quem teve uma cirurgia reparadora ou reconstrutora negada pelo plano de saúde.

O plano é obrigado a cobrir a reconstrução da mama após o câncer?

Sim. O art. 10-A da Lei 9.656/98 obriga o plano a custear a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em todas as etapas, para o tratamento da mutilação decorrente do câncer. A recusa é, em regra, abusiva.

Meu plano negou a retirada do excesso de pele após a bariátrica dizendo que é estética. Isso é válido?

Geralmente não. O STJ entende que a retirada do excesso de pele após a cirurgia bariátrica integra o tratamento da obesidade e tem finalidade funcional. Quando há indicação médica e repercussão clínica (dermatites de repetição, infecções, limitação de mobilidade), a cobertura é devida.

Qual a diferença entre cirurgia reparadora e estética para o plano?

A cirurgia estética visa apenas o embelezamento e, em regra, é excluída da cobertura. Já a cirurgia reparadora/reconstrutora tem finalidade funcional — corrigir mutilação, sequela ou malformação — e, havendo indicação médica, deve ser coberta. O relatório médico detalhando a finalidade funcional é a prova central.

O plano pode negar porque o procedimento não está no rol da ANS?

Em regra, não. Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo. Havendo indicação médica fundamentada e finalidade reparadora, a ausência no rol não justifica, sozinha, a recusa.

Quais documentos preciso para entrar com a ação?

O essencial é o relatório médico com a indicação da cirurgia e a descrição da finalidade funcional/reparadora, os exames que comprovam a necessidade, a negativa do plano por escrito (ou o protocolo sem resposta) e seus documentos pessoais e da carteirinha do plano.

Quanto tempo leva para conseguir a liminar?

A liminar é uma decisão judicial urgente que obriga o plano a autorizar e custear a cirurgia enquanto o processo tramita. Com a documentação completa, costuma ser proferida em 24 a 72 horas após a distribuição da ação.

Não deixe esse direito de lado.

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