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Direito da Saúde · Home Care

Plano negou Home Care?

Analisamos seu caso e buscamos seus direitos

Diagnóstico jurídico gratuito em poucos minutos

Foco em liminares — decisão judicial em 24 a 72h

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Assistente de Andrade Silva Advogados

Especialista em Direito da Saúde · Home Care

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Seu plano tem obrigação de cobrir o Home Care?

Responda algumas perguntas e descubra se você tem direito — análise jurídica personalizada e gratuita.

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O que diz a lei sobre o Home Care

A cobertura de Home Care não é uma cortesia do plano de saúde — é uma obrigação legal sempre que houver indicação médica.

Lei 9.656/98 — Lei dos Planos de Saúde

Estabelece as regras mínimas de cobertura assistencial e veda a recusa de tratamento prescrito pelo médico responsável pelo paciente.

RN 465/2021 da ANS

Inclui a internação domiciliar (Home Care) entre as coberturas obrigatórias quando prescrita pelo médico assistente, abrangendo enfermagem, fisioterapia, medicamentos e equipamentos do plano terapêutico.

Jurisprudência do STJ

O STJ já decidiu que o rol da ANS é exemplificativo (EREsp 1.886.929) e que o plano não pode negar tratamento indicado pelo médico assistente (REsp 1.733.013).

Continuidade pós-alta hospitalar

Quando o médico indica Home Care como continuidade do tratamento após a alta hospitalar, a recusa do plano pode configurar abandono terapêutico — o que reforça ainda mais o pedido judicial.

Como funciona o processo

Um caminho simples e objetivo, do diagnóstico até a decisão judicial.

1

Diagnóstico jurídico gratuito

Você responde a algumas perguntas sobre o caso e recebe, na hora, uma avaliação da viabilidade jurídica do pedido de Home Care.

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Reunião das provas

Organizamos o laudo médico, a negativa do plano (ou a omissão) e demais documentos que comprovam a necessidade do atendimento domiciliar.

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Ação judicial com pedido de liminar

Ingressamos com a ação na Justiça pedindo decisão de urgência (liminar) para que o plano custeie o Home Care imediatamente.

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Acompanhamento até o cumprimento

Acompanhamos o cumprimento da decisão pelo plano de saúde e o andamento do processo até o seu desfecho.

Por que contar com a Fabíola Guimarães Advocacia

Atendimento ágil

Análise do caso de forma imediata, com retorno rápido por WhatsApp.

Foco em liminares

Atuação direcionada para decisões de urgência que destravam o atendimento em poucos dias.

Especialização em Direito da Saúde

Experiência concentrada em ações contra negativas de planos de saúde.

Transparência

Condições e honorários explicados com clareza, sem surpresas.

Dúvidas frequentes sobre Home Care

Reunimos as perguntas mais comuns de quem teve o Home Care negado pelo plano de saúde.

O plano de sa�de � obrigado a cobrir o Home Care?

Sim. A ANS determina que planos devem cobrir atendimento domiciliar quando h� indica��o m�dica, pois o Home Care substitui ou complementa a interna��o hospitalar. A negativa sem justificativa t�cnica adequada � ilegal e pode ser contestada.

O que � necess�rio para solicitar o Home Care?

S�o necess�rios: laudo m�dico detalhado indicando a necessidade do Home Care, prescri��o do m�dico assistente, relat�rio sobre o quadro cl�nico e documenta��o do plano (carteirinha e contrato). Quanto mais completa a documenta��o, maior a chance de aprova��o.

Quanto tempo o plano tem para responder minha solicita��o?

Pela ANS, o plano deve responder em at� 3 dias �teis. Em casos urgentes ou de emerg�ncia, o prazo � de 12 horas. O descumprimento desses prazos pode ser considerado negativa t�cita, gerando direito � a��o judicial imediata.

O que fazer quando o plano nega o Home Care?

Siga estes passos: (1) Pe�a a negativa por escrito com fundamenta��o t�cnica. (2) Registre reclama��o na ANS (0800 701 9656). (3) Consulte um advogado especializado - em casos urgentes � poss�vel obter uma liminar judicial em 24 a 48 horas for�ando o plano a autorizar o servi�o.

� poss�vel obter uma liminar para for�ar o plano a autorizar o Home Care?

Sim. Com laudo m�dico e urg�ncia comprovada, � poss�vel obter uma tutela de urg�ncia (liminar) em 24 a 48 horas, obrigando o plano a custeiar o servi�o imediatamente enquanto o processo tramita. � o caminho mais r�pido quando o paciente precisa de atendimento urgente.

O plano pode cancelar o Home Care depois de autorizado?

N�o sem justificativa t�cnica. Para interromper o servi�o, o plano precisa de reavalia��o m�dica que comprove que o paciente n�o necessita mais do atendimento domiciliar. A interrup��o arbitr�ria pode ser contestada judicialmente, inclusive com novo pedido de liminar para restabelecimento imediato.

Meu plano � antigo (anterior a 1998). Tenho direito ao Home Care?

Depende. Planos anteriores � Lei 9.656/1998 t�m regras espec�ficas. Por�m, a jurisprud�ncia recente tem estendido a obriga��o de cobertura mesmo nesses contratos em situa��es de urg�ncia ou risco de vida. Uma an�lise do contrato com um advogado � fundamental para avaliar seu caso.

Qual � o prazo para entrar com a��o judicial contra o plano?

O prazo prescricional � de 1 ano a partir da negativa para planos regulamentados pela Lei 9.656/98, ou 3 anos em a��es por responsabilidade civil. N�o espere: quanto antes a a��o for proposta, mais r�pido o paciente receber� o atendimento.

O processo judicial demora muito?

Para casos urgentes, n�o. Com tutela de urg�ncia, � poss�vel for�ar o plano a autorizar em dias. O processo principal pode demorar meses, mas a liminar garante o atendimento imediato. A Dra. Fab�ola tem experi�ncia em obter essas liminares com agilidade.

Quais os custos do processo?

Na maioria dos casos trabalhamos com honor�rios de �xito - voc� s� paga se ganhar. Na consulta com a Dra. Fab�ola voc� saber� exatamente os valores antes de decidir, sem compromisso. H� tamb�m a possibilidade de assist�ncia gratuita pela Defensoria P�blica para quem se enquadrar nos crit�rios.

Não deixe esse direito de lado.

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